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Regimento

NORMA DE SERVIÇO 009/2011, de 08 de junho de 2011

O COORDENADOR-GERAL interino da ESCOLA NACIONAL DE CIÊNCIAS ESTATÍSTICAS - ENCE, no uso de suas competências,

RESOLVE:

Estabelecer o  Regimento da Biblioteca da Escola Nacional de Ciências Estatísticas (ENCE/IBGE):

1. COMPETÊNCIA

À Supervisão da Biblioteca da ENCE compete planejar, coordenar, elaborar, executar e controlar as atividades de informação vinculadas ao acervo bibliográfico da Escola Nacional de Ciências Estatíticas - ENCE.

Os objetivos desta unidade de informação são:

- apresentar propostas de políticas de disseminação, de processos técnicos e de desenvolvimento dos acervos, com o propósito de atender as necessidades da comunidade acadêmica (graduação e pós-graduação), em consonância com as políticas globais do IBGE e da Coordenação-Geral da ENCE;

- apresentar projetos de trabalho voltados para a melhoria da qualidade do funcionamento e dos serviços prestados pela Biblioteca.

 2. ACERVO

O acervo da biblioteca é composto por obras de referência (dicionários, manuais, enciclopédias, atlas, etc.), livros, periódicos, jornais, mapas, instrumentos de coleta de pesquisas do IBGE (questionários, manuais, etc.), CD-ROM, DVD, VHS, normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, trabalhos de conclusão de curso de graduação, monografias de especialização, dissertações de  mestrado e teses de doutorado.

As monografias de cursos de especialização e trabalhos de conclusão de curso de graduação compõem o acervo desde que tenham sido produzidos pelos alunos matriculados na ENCE.

3. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

A Biblioteca da ENCE permanece aberta para atendimento ao público interno e externo, de segunda à sexta-feira, de 8:00 às 21:00 h, exceto nos feriados e pontos facultativos.  Somente o  serviço de empréstimo funciona no horário de 8:00 às 20:30h.

Em casos excepcionais, a biblioteca poderá fechar antes do horário previsto ou alterar o seu horário normal de funcionamento, mediante a divulgação preliminar de avisos pela Escola, de modo a evitar maiores transtornos aos usuários da instituição. 

4. USUÁRIOS DA BIBLIOTECA

4.1 Usuários internos

São considerados usuários internos da biblioteca da ENCEtodo o corpo docente (professores, coordenadores, etc.), os funcionários que atuam na ENCE ou nas demais unidades do IBGE, incluindo os estagiários das instituições, além dos alunos regularmente matriculados nos cursos de Bacharelado, Especialização e Mestrado desta instituição.

4.2 Usuários externos

São usuários externos os demais usuários que não possuem vínculo administrativo com a ENCE e as demais unidades do IBGE, incluindo outras instituições, que tenha(m) interesse em utilizar as instalações da biblioteca.

O usuário externo vinculado à instituição que tenha biblioteca em sua estrutura poderá solicitar o serviço de empréstimo entre bibliotecas.

 

5. ACESSO AO ACERVO BIBLIOGRÁFICO

O acesso ao acervo da biblioteca, bem como a consulta de materiais, é aberto ao público em geral, nos dias e horários de funcionamento, conforme o item 3. 

A entrada do usuário externo está condicionada à prévia identificação na recepção da ENCE. 

A biblioteca permite o livre acesso às estantes de materiais bibliográficos. Caso o usuário tenha alguma dúvida para pesquisar e encontrar os documentos desejados, ele poderá utilizar os serviços prestados pelos profissionais que atuam no Balcão de Atendimento da biblioteca.

Para consultar os mapas, os CDs, os DVDs, os VHS e as normas técnicas, os usuários deverão procurar os profissionais do Balcão de Atendimento.

Por medida de segurança, ao entrar na biblioteca, os usuários deverão deixar os seus pertences (mochilas, bolsas e pastas, principalmente) nos armários localizados ao lado do Balcão de Atendimento, podendo conservar consigo apenas os materiais de estudo e pesquisa. Além disso, não será permitida a entrada de usuários com lanches ou bebidas para evitar acidentes com os documentos bibliográficos e/ou os equipamentos da instituição.

6. CADASTRO DE USUÁRIOS

Para o empréstimo de documentos e o direito de utilizar alguns serviços da biblioteca, o usuário deverá solicitar o seu cadastro no Balcão de Atendimento.

Para formalizar o cadastro, o usuário deverá apresentar um documento de comprovação de vínculo com a ENCE e/ou IBGE e fornecerá outras informações solicitadas pela Biblioteca para completar o seu cadastro.

Como os usuários externos não possuem vínculo com a ENCE e/ou IBGE, não poderão ser cadastrados no Balcão de Atendimento, mas poderão consultar qualquer obra dentro das instalações da biblioteca. Se o usuário externo for vinculado à instituição que tenha biblioteca em sua estrutura, ele(a) poderá solicitar o serviço de empréstimo entre bibliotecas.

6.1 Alunos da ENCE

Quando se tratar de aluno da Escola Nacional de Ciências Estatísticas - ENCE, o credenciamento fica sujeito à apresentação do comprovante de matrícula.

6.2 Cadastro de Bibliotecas do IBGE e de outras instituições ou empresas

O cadastro será realizado somente nos casos de existência de bibliotecário, com registro do Conselho Regional de Biblioteconomia devidamente atualizado, respondendo pela unidade.

6.3 Atualização de cadastro

O usuário, tanto interno como o externo, deverá atualizar seus dados cadastrais, semestralmente, sob a pena de ficar impedido de realizar novos empréstimos.

7. SERVIÇOS OFERECIDOS 

         Os principais serviços prestados pela biblioteca são os seguintes:

-  Página web da biblioteca: http://www.ence.ibge.gov.br/biblioteca/default.asp;

-  Catálogo do acervo online: www.bibliotecaence.ibge.gov.br:8090/;

- Acesso disponível pela intranet aos catálogos;

-  Acesso disponível pela internet aos catálogos;

-  Acesso à internet;

Acesso gratuito ao acervo, ao atendimento local e ao e-mail institucional ( O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. );

- Empréstimo domiciliar (somente para usuário interno);

-  Empréstimo entre bibliotecas;

- Acesso disponível pela internet aos serviços de reserva e de renovação de empréstimos;

- Participação em redes de bibliotecas;

- Reserva da bibliografia usada nos cursos;

-   Acervo aberto, possibilitando ao usuário o manuseio dos materiais bibliográficos;

-   Pesquisas bibliográficas;

-   Elaboração de fichas catalográficas de trabalhos acadêmicos produzidos pelos alunos da ENCE

-   Cadastro de usuários internos;

-   Cadastro de bibliotecas e de outras instituições;

-   Orientação para normalização de trabalhos acadêmicos de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

-   Capacitação (presencial) para os usuários.

8. EMPRÉSTIMOS

Todo material contido no acervo pode ser emprestado, exceto: obras de referência, livros que estejam com tarja “consulta” e publicações reservadas. Também não é permitida a retirada da biblioteca de material bibliográfico sem empréstimo formalizado ou para usuários não cadastrados pelo Balcão de Atendimento.

Para a retirada de qualquer material bibliográfico, por empréstimo (domiciliar ou entre bibliotecas), os usuários serão previamente cadastrados na Biblioteca, conforme a seção 6.

8.1 Empréstimo domiciliar

O empréstimo domiciliar será pelo prazo de 07 dias para alunos e funcionários e de 14 dias para professores, sendo permitida a renovação por igual período, desde que não haja pedido de reserva da obra solicitado por outro usuário.

Aos alunos e aos funcionários são permitidos os empréstimos domiciliares de 04 volumes. Aos professores são permitidos 08 volumes de empréstimos domiciliares. 

Ao usuário externo não é permitido o empréstimo domiciliar.

8.2 Empréstimo entre Bibliotecas

Para atender as necessidades dos diferentes perfis de usuários da ENCE, a Biblioteca poderá solicitar a outras bibliotecas o empréstimo de material não disponível em seu acervo, como também poderá ceder seu material para qualquer biblioteca de instituição ou empresa pública ou privada, desde que cadastrada conforme orientação descrita no item 5.2.

Os usuários externos poderão solicitar os serviços de empréstimo entre bibliotecas desde que vinculados a outras instituições que possuam biblioteca e, que na estrutura da outra biblioteca, exista um profissional bibliotecário responsável com número de registro no Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB. O bibliotecário da outra instituição deverá entrar em contato com a Biblioteca da ENCE para formalizar seu cadastro nesta Escola, pois nenhuma obra bibliográfica poderá sair do acervo, por empréstimo entre bibliotecas, sem estar inserido no sistema automatizado da Biblioteca da ENCE. Além disso, deve ficar formalizado, no momento do cadastro da outra instituição, que em caso de atrasos ou extravio de materiais, a outra instituição e seu responsável serão cobrados como qualquer outro usuário, sofrendo as mesmas penalidades previstas neste regimento, conforme seção 10.

Os volumes de material bibliográfico e os prazos para o empréstimo entre bibliotecas são os mesmos que o do empréstimo domiciliar para alunos cadastrados na ENCE.

8.3. Empréstimo especial

A gerência da Biblioteca poderá autorizar o empréstimo de obras além do limite fixado e por prazo superior ao estabelecido para atender demandas urgentes de docentes e de pesquisadores da ENCE e do IBGE.

8.4 Empréstimo permanente 

         O empréstimo permanente de obras do acervo da Biblioteca da ENCE é de uso exclusivo para a unidade da Biblioteca Central do IBGE. Ocorre quando a Biblioteca da ENCE aproveita sua lista de aquisição de documentos para adquirir material bibliográfico que ficará sob o armazenamento e a guarda final da Biblioteca Central do IBGE.

 9. DEVERES DOS USUÁRIOS

São deveres dos usuários da Biblioteca da ENCE: 

- Zelar pela conservação do acervo, dos equipamentos e das instalações da biblioteca;

- Preservar os computadores de uso público, informando qualquer ocorrência que possa gerar um mau funcionamento dos equipamentos;

- Ao encontrar material com qualquer tipo de dano em sua conservação, o usuário deverá entregá-lo no Balcão de Atendimento;

- Deixar seus pertences, como pastas, mochilas, bolsas, no guarda-volumes. O guarda-volumes deve ser utilizado somente durante a permanência do usuário na biblioteca;

- Manter o máximo de silêncio no salão de leitura;

- Não consumir consumir bebidas e alimentos, fumar e utilizar telefone celular nas dependências da biblioteca;

- Zelar pela limpeza do espaço físico em geral, não jogando lixo fora dos locais apropriados;

-  Não repor o material nas estantes, deixando-os sobre as mesas, para um posterior recolhimento dos funcionários da biblioteca;

-  Comunicar qualquer alteração de seus dados cadastrais ao Balcão de Atendimento;

- Não sair das dependências da biblioteca portando documentos sem o devido empréstimo, independentemente do período de consulta ser de curto ou longo prazo;

- Não alterar as configurações gerais dos computadores da biblioteca.

10. PENALIDADES

As penalidades serão aplicadas em razão de atraso na devolução de material informacional ou de dano ou extravio, conforme estabelecido neste regimento. As medidas de penalização se aplicam a qualquer tipo de empréstimo, incluindo o empréstimo entre bibliotecas – neste caso, a biblioteca solicitante é responsável pelo item emprestado.

10.1 Penalidade em caso de atraso na devolução

Para cada dia de atraso na devolução de material informacional, o usuário estará impossibilitado de utilizar os serviços da biblioteca por 03 dias, contados a partir do dia seguinte ao marcado para a devolução, incluindo a contagem de sábados, domingos e feriados.

Para material bibliográfico em atraso na devolução, que constar em pedido de reserva, o número de dias por atraso, para efeito de suspensão dos serviços da biblioteca, será contado em dobro.

10.2 Extravio de material

Em caso de perda, extravio ou qualquer dano físico ao material, o usuário deverá realizar sua reposição por outro exemplar (edição igual ou superior) ou similar (em caso de obra esgotada) a ser indicado pelos bibliotecários da ENCE.

10.3 Danos aos equipamentos da biblioteca

O usuário indenizará a ENCE pelos danos causados aos equipamentos sob sua responsabilidade.

10.4 Persistência nas penalidades

Persistindo o usuário em débito com a biblioteca, será notificado e encaminhado ao Coordenador-Geral da ENCE para que sejam tomadas as devidas providências.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Comprovante de devolução 

O comprovante de devolução é documento hábil para isentar o usuário de responsabilidade quanto à eventual cobrança de obras já devolvidas. Constitui obrigação da biblioteca emitir os comprovantes do recebimento das obras devolvidas, bem como o documento referente à situação do usuário para com a biblioteca. 

11.2 Período de inventário

A exclusivo critério da Coordenação-Geral da ENCE, o serviço de empréstimo poderá ser suspenso durante o inventário do acervo da biblioteca. A biblioteca deverá divulgar, mediante avisos, o período compreendido para a realização do inventário, de modo a evitar maiores transtornos aos usuários da instituição

11.3 Desligamento de usuários da Escola

A Coordenação de Registro e Controle da ENCE deverá informar à biblioteca a respeito do desligamento de alunos e professores, colaboradores e instrutores da ENCE para que, previamente ao desligamento, seja verificada a situação do usuário perante a biblioteca. Caso não existam penalidades ou livros a serem devolvidos, a biblioteca deverá preencher um documento de nada consta.

11.4 Reprodução de documentos

    A reprodução de documentos está condicionada à Lei dos Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).

A biblioteca não dispõe de máquinas fotocopiadoras, em suas instalações, para reproduzir documentos. Caso o usuário não tenha vínculo com a Escola, poderá retirar o livro da biblioteca, exclusivamente, para cópia dentro da ENCE, deixando um documento com foto no Balcão de Atendimento, cuja devolução está condicionada ao retorno do item retirado.

11.5 Casos omissos

Os casos omissos serão julgados pela Coordenação Geral da ENCE.

Sérgio da Costa Côrtes

Diretor

Coordenador Geral Interino

ENCE

Endereço: Rua André Cavalcanti, 106 - Bairro de Fátima - CEP 20231-050 - Rio de Janeiro