RESOLUÇÃO Nº: 0008 de 07/19/2000 DO PRESIDENTE
Assunto: Benefícios
Competência: Art. 25 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 3.272, de 03 de dezembro de 1999.
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° O servidor do IBGE, ocupante do cargo efetivo, não pertencente ao quadro de professores da ESCOLA NACIONAL DE CIÊNCIAS ESTATÍSTICAS - ENCE, e que colaborar eventualmente com as atividades da Escola, ministrando aulas nos cursos regulares, conferências, seminários e afins, fará jus à gratificação por encargo de curso ou concurso, de acordo com o disposto no artigo 8o do Decreto-Lei nº 1.604/78, alterado pelo artigo 4o do Decreto-Lei nº 1.746/79, sem prejuízo do exercício das atribuições normais do seu cargo efetivo.
Art. 2° A gratificação de que trata o artigo 1° desta Resolução será concedida de acordo com os percentuais especificados para cada curso, dentro dos limites dos recursos financeiros disponíveis, não podendo superar 30 (trinta) horas-aula mensais, fixando-se a hora-aula sobre o valor da classe/padrão do servidor, vedada a incorporação ao vencimento para qualquer efeito, inclusive cálculo de proventos ou aposentadoria:
CURSO | EXPEDIENTE NORMAL (hora-aula) |
FORA DO EXPEDIENTE (hora-aula) |
Médio | 0,6 % | 0,9% |
Superior | 0,8 % | 1,2 % |
Pós-graduação | 0,9 % | 1,3 % |
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 01.07.2000, revogada a R.PR-023/97, de 23/07/97, e demais disposições em contrário.
Sérgio Besserman Vianna
Presidente
RESOLUÇÃO Nº : 0029 de 22/06/95 DO PRESIDENTE
Assunto: Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Competência: Art. 28 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 95.823, de 14 de março de 1988, alterado pelos Decretos nºs 97.434, de 05 de janeiro de 1989 e 1470/95 de 27 de abril de 1995.
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições, e
CONSIDERANDO:
O TREINAMENTO como um importante fator estratégico de desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico/profissional do corpo de servidores do IBGE;
A necessidade de assegurar agilidade e qualidade às diferentes demandas da sociedade por informações estatísticas e geográficas;
O objetivo de modernizar o IBGE para garantir a sua atuação como uma Instituição de alta qualidade profissional e organizacional,
RESOLVE:
Artigo 1° - Constituir o Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH, responsável pela Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos do IBGE.
Artigo 2° - Ao CDRH, como órgão colegiado, compete as atribuições de fixar diretrizes, definir estratégias e supervisionar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de Recursos Humanos do IBGE.
Artigo 3° - Constitui o CDRH, o presidente e os titulares das unidades abaixo relacionadas:
I. Diretoria de Planejamento e Coordenação
II. Diretoria de Pesquisa
III. Diretoria de Informática
IV. Diretoria de Geociências
V. Centro de Documentação e Disseminação de Informações
VI. Escola Nacional de Ciências Estatísticas
§ 1° - Caberá ao Presidente do IBGE a coordenação do CDRH.
§ 2° - Qualquer servidor do IBGE, por convocação do Conselho, de acordo com os assuntos a serem apreciados, poderá participar das reuniões, sem direito a voto.
Artigo 4° - O CDRH reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extaordinariamente, sempre que convocado pelo seu coordenador.
Artigo 5° - Compete ao CDRH, além das atribuições referidas no Artigo 2°, as seguintes atividades:
I. Aprovar o Programa de Treinamento do IBGE e avaliar a sua execução;
II. Estabelecer prioridades para o desenvolvimento de novos programas de treinamento;
III. Aprovar regulamentação para concessão de gratificações por titulação;
IV. Aprovar regulamentação de afastamento temporário dos servidores para a realização de programas de Pós-Graduação (Aperfeiçoamento/ Especialização, Mestrado e Doutorado)
Artigo 6° - Fica criado o Comitê de Coordenação de Treinamento - CCT ao qual compete a implementação das decisões do CDRH, bem como a avaliação de propostas alternativas de programas de treinamento.
§ 1° - O CCT será formado por representantes das mesmas áreas que compõem o CDRH, e um coordenador.
§ 2° - Os membros do CCT serão nomeados pelo Presidente do IBGE.
§ 3° - O coordenador do CCT participará da reunião do CDRH, sem direito a voto.
Artigo 7° - Compete ao CCT, além das atribuições referidas no Artigo anterior, exercer as seguintes atividades:
I. Propor o Plano Anual de Treinamento;
II. Recomendar ao CDRH políticas e procedimentos para assegurar que todos os profissionais do IBGE recebam treinamento para o desenvolvimento de suas atividades e aperfeiçoamento em suas carreiras;
III. Coordenar o levamentamento anual das necessidades de treinamento das áreas;
IV. Identificar necessidades de treinamento adicionais;
V. Acompanhar e avaliar, continuamente, a execução dos programas de treinamento do IBGE.
Artigo 8° - Para o desempenho de suas atribuições o Comitê de Coordenação de Treinamento - CCT contará com 01 (um) cargo de Coordenador (DAS 101.3), de 02 (dois) cargos de Gerente de Projeto II (DAS 101.1) e 01 (um) cargo de Assistente Intermediário II (FG-2), constantes do Anexo 2, item I da R.CD-009/95, da estrutura da DPC.
Artigo 9° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário e, em particular, a R.PR 14/95 de 28/03/95.
RESOLUÇÃO Nº: 0023 de 31/10/95 DO CONSELHO DIRETOR - CD
Assunto: Comissão
Altera a Estrutura Organizacional da Escola Nacional de Ciências Estatísticas-ENCE
Competência: Art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 95.823, de 14 de março de 1988, alterado pelos Decretos nºs 97.434, de 05 de janeiro de 1989 e 1470/95 de 27 de abril de 1995.
O CONSELHO DIRETOR da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Proposta de Reestruturação da Escola Nacional de Ciências Estatísticas-ENCE, resolve:
Art. l° Excluir, do item I, do Anexo 2, da R.CD-09/95, dois cargos de Coordenador (DAS-101.3), um cargo de Gerente de Projeto I (DAS-101.2), dois cargos de Assessor I (DAS-102.2), um cargo de Supervisor I (FG-1) e dois cargos de Supervisor de Equipe (FG-3).
Art. 2º Excluir do Item I, do Anexo 2, da R.CD-21/95, dois cargos de Gerente de Projeto II (DAS-101.1) e um cargo de Supervisor I (FG-1).
Art. 3º Os cargos indicados nos artigos 1º e 2º, desta Resolução, passarão a compor o efetivo de cargos em comissão da Escola Nacional de Ciências Estatísticas-ENCE.
Parágrafo único - Os dois cargos de Coordenador (DAS-101.3), o cargo de Gerente de Projeto I (DAS-101.2), os dois cargos de Supervisor I (FG-1) e os dois cargos de Supervisor de Equipe (FG-3) referidos nos artigos anteriores, ficam transformados em dois cargos de Chefe de Departamento (DAS-101.3), um cargo de Chefe de Divisão (DAS-101.2), dois cargos de
Assistente Intermediário I (FG-1) e dois cargos de Assistente Intermediário III (FG-3), respectivamente.
Art. 4º Transferir, do Anexo 28, da R.CD-10/92, um cargo de Assistente Intermediário II (FG-2) para o item 1, do Anexo 2, da R.CD-09/95, referente a estrutura organizacional da DPC.
Art. 5º Aprovar a estrutura organizacional da Escola Nacional de Ciências Estatísticas-ENCE, na forma definida no Anexo 1, desta Resolução.
Art. 6º Aprovar, na forma do Anexo 2, a distribuição dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG) da ENCE.
Art. 7º Os Anexos 1 e 2 da presente Resolução substituem os Anexos 9 e 28, da R.CD-10/92 respectivamente.
Art. 8º Manter as nomeações e designações dos titulares e substitutos eventuais dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas, referentes à ENCE, não alterados pelo disposto nesta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, estabelecendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para a implementação de suas decisões.
Simon Schwartzman
Presidente
ANEXO 1
I - Direção
- Setor de Biblioteca - ENCE-ST01
- Setor Administrativo - ENCE-ST02
II - Divisão de Laboratório de Informática - ENCE/DLI
III - Divisão de Registro e Controle - ENCE/DRC
IV - Departamento de Ensino e Pesquisa - ENCE/DENPE
- Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento - DENPE-DIPED
- Divisão de Coordenação da Graduação - DENPE-DIGRA
- Serviço de Coordenação do Curso Técnico-DENPE-SE1
- Serviço de Laboratório de Estatística - DENPE-SE2
V - Departamento de Treinamento - ENCE/DETRE
ANEXO 2
I - DIREÇÃO
CARGO/FUNÇÃO TÍTULO |
CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO | QUANTIDADE |
Superintendente | DAS 101.4 | 1 |
Assessor I | DAS 102.2 | 2 |
Gerente de Projeto II | DAS 101.1 | 3 |
Assistente Intermediário I | FG-1 | 2 |
Chefe de Setor (Biblioteca e Administrativo) | FG-2 | 2 |
TOTAL | 10 |
II - Divisão do Laboratório de Informática - ENCE/DLI
CARGO/FUNÇÃO TÍTULO |
CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO | QUANTIDADE |
Chefe de Divisão | DAS 101.2 | 1 |
Assistente Intermediário III | FG-3 | 1 |
TOTAL | 2 |
III - Divisão de Registro e Controle - ENCE/DRC
CARGO/FUNÇÃO TÍTULO |
CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO | QUANTIDADE |
Chefe de Divisão | DAS 101.2 | 1 |
Assistente Intermediário III | FG-3 | 1 |
TOTAL | 2 |
IV - Departamento de Ensino e Pesquisa - DENPE
CARGO/FUNÇÃO TÍTULO |
CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO | QUANTIDADE |
Chefe de Departamento | DAS 101.3 | 1 |
Assistente Intermediário II | FG-2 | 1 |
Chefe de Divisão (Graduação e Pesquisa) | DAS 101.2 | 2 |
Chefe de Serviço (C.Técnico e Lab. de Estatística) | DAS 101.2 | 2 |
Supervisor de Equipe | FG-3 | 1 |
TOTAL | 7 |
V - Departamento de Treinamento - DETRE
CARGO/FUNÇÃO TÍTULO |
CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO | QUANTIDADE |
Chefe de Divisão | DAS 101.3 | 1 |
Assistente Intermediário II | FG-2 | 1 |
TOTAL | 2 |