Sobre a Comissão Própria de Avaliação
A lei 10.861/2004 instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e estabeleceu que cada instituição de educação superior, pública ou privada, deveria constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA). Ainda de acordo com o dispositivo legal, na avaliação das instituições de educação superior seriam utilizados “procedimentos e instrumentos diversificados, dentre os quais a auto-avaliação e a avaliação externa in loco”.
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) deve cumprir um duplo papel nesse sistema: internamente, conduz os processos de auto-avaliação a fim de identificar os pontos fortes e as fragilidades da instituição em seus diversos segmentos, planejando e propondo ações que possam contribuir para o seu fortalecimento; externamente, suas ações de avaliação, consolidadas no Relatório de Auto-avaliação que deve ser elaborado e enviado ao Ministério da Educação anualmente, compõem um dos elementos indispensáveis para a avaliação institucional estabelecida pelo Sinaes. Em ambos os sentidos, suas ações se relacionam com a melhoria da qualidade da educação superior e com o fortalecimento da Escola Nacional de Ciências Estatísticas (Ence).
Atividades
A CPA realiza reuniões periodicamente a fim de estabelecer diretrizes para suas atividades e discutir o Instrumento de Avaliação Institucional Externa; suas ações no processo de auto-avaliação devem contemplar os eixos apresentados neste Instrumento, que abarcam as dez dimensões da avaliação institucional conforme previsto no Sinaes, bem como o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Planejamento Estratégico da instituição.
A fim de possibilitar o autoconhecimento e o aprimoramento institucional, a CPA elabora estratégias para o levantamento dos dados que subsidiarão suas análises e previsões de ação considerando todos os atores da instituição e as atividades acadêmicas envolvidas. O autoconhecimento institucional, a partir das informações coletadas, e as propostas de ação elaboras pela CPA devem reunir todos os atores em torno de um objetivo comum: a melhoria da qualidade da instituição.
Relatórios
Relatório CPA 2023 (Ciclo Avaliativo 2021-2023)
Relatório CPA 2017 (Ciclo Avaliativo 2015-2017)
Informações sobre a CPA
O programa de Pós-Doutorado da ENCE é destinado a pesquisadores portadores do título de doutor e consiste na realização de um projeto envolvendo atividades de pesquisa na área de População, Território e Estatísticas Públicas. As atividades poderão também ser combinadas com atividades de ensino e extensão.
2024: Programa de Pós-Doutorado
2023: Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Pós-Doutorado Estratégico - Capes
2022: Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) Pós-Doutorado Estratégico - Capes,
Acesse o regulamento do pós-doutorado na Ence clicando aqui.
Acesse o regulamento do PNPD- Capes clicando aqui aqui.
Duração mínima: 3 meses.
Duração máxima: 4 anos.
Ingresso no programa: Para ingressar no programa, o(a) proponente deve encaminhar solicitação à Coordenação de Pós-Graduação (por e-mail - O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. e O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou presencialmente, na Gerência de Registro e Controle da ENCE) contendo a documentação abaixo.
Maiores detalhes podem ser encontrados no regulamento do programa de pós-doutorado.
II - Curriculum Vitae atualizado, no padrão da Plataforma Lattes (CNPq);
III - Projeto de pesquisa;
IV – Plano de atividades e indicação das publicações esperadas;
IV - Cópia da Cédula de Identidade, para brasileiros, ou documento de identificação correspondente, para estrangeiros;
V - Cópia do CPF, para brasileiros;
VI - Cópia do diploma de Doutor ou prova de titulação equivalente;
Formas de ingresso:
I - Fluxo contínuo (o tempo médido para apreciação das propostas é de 2 a 3 meses).
II - Processos seletivos específicos (que terão normas publicadas em editais próprios).
Em caso de dúvida ou para maiores informações, utilize os meios de contato abaixo:
Telefone: (21) 2142-4691 ou 2142-4696
e-mail:
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Fundada em 06 de março de 1953, a Escola Nacional de Ciências Estatísticas - ENCE é uma instituição Federal de Ensino Superior que faz parte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Além das atividades de ensino e pesquisa, a escola é responsável pelas atividades de capacitação e treinamento de servidores do IBGE, e demais servidores públicos, oferecendo também cursos avulsos de atualização e extensão.
Entre seus programas de trabalho destacam-se:
A ENCE conta ainda com a singular vinculação ao IBGE que lhe propicia intercâmbio freqüente com os profissionais envolvidos na produção de informações estatísticas e geoespaciais públicas, que nela atuam como docentes e instrutores, colaborando para uma formação teórica sólida mas ancorada na boa prática profissional.
A Escola Nacional de Ciências Estatísticas - ENCE é uma Instituição Federal de Ensino Superior que faz parte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Foi fundada em 06 de março de 1953. A Escola promove atividades de pesquisa e, além de responsável pelas atividades de capacitação e treinamento de servidores do IBGE, atua em três níveis de ensino, oferecendo também cursos avulsos de atualização e extensão.
Entre seus programas de trabalho destacam-se:
As atividades de pesquisa e ensino da ENCE estão a cargo de Mestres e Doutores que compõem o seu corpo docente. Além da orientação normalmente recebida, os alunos também podem receber orientação especial dos docentes através das modalidades de monitoria oferecidas na Escola. A ENCE conta ainda com a singular vinculação ao IBGE, que lhe propicia acesso aos dados e informações levantados pelo Instituto, e o intercâmbio freqüente com os profissionais envolvidos no levantamento desses dados e informações, que nela atuam como docentes e instrutores, colaborando para uma formação teórica sólida mas ancorada na boa prática profissional.
Para alcançar seus objetivos, a Escola pode, observadas as normas da Fundação IBGE: