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Atribuições CTA

À Coordenação de Treinamento e Aperfeiçoamento (CTA) compete planejar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades de operacionalização do Programa Anual de Treinamento (PAT) e consequentemente, realizar o atendimento às áreas demandantes, a partir das orientações do CCT.

À CTA, compete ainda outras atribuições, voltadas à prestação de serviços de consultoria, tais como:
  • Desenvolver atividades de apoio e assessoramento didático-pedagógico.
  • Pesquisar, planejar e elaborar projetos e estratégias pedagógicas.
  • Desenvolver metodologias de educação a distância.
  • Estruturar e coordenar programas específicos.
  • Implementar e acompanhar o Projeto Parceria IBGE - ENAP no RJ, CE, BA, SC, MG e PR.

Equipe

A Coordenação de Treinamento e Aperfeiçoamento é composta por uma equipe multidisciplinar de profissionais que atuam no sentido de cumprir as atribuições e implementar as decisões relacionadas a treinamento institucional. 

  • Coordenação de Treinamento e Aperfeiçoamento: Bianca Walsh
    • Gerência de Projetos de Educação a Distância: Marcelo Rodrigues de Holanda Maia
    • Gerência de Treinamento Presencial: Paulo David de Jesus Tostes
    • Gerência do Curso de Desenvolvimento de Habilidades em Pesquisa - CDHP: Isabel Cristina dos Santos

Organograma

Conheça a Coordenação de Treinamento e Aperfeiçoamento (CTA)

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Missão

Oferecer capacitação para o desenvolvimento das pessoas em suas áreas de atuação visando a melhoria de seu desempenho e a atualização de seus processos de trabalho.

Valores:

  • Foco no cliente: promoção da satisfação das diversas áreas que demandam por treinamento.
  • Compromisso / Responsabilidade / Qualidade: mudança do foco de uma cultura burocrática, formalista e normatizadora para uma cultura mais empreendedora, voltada para resultados, o que pressupõe agilidade, capacidade de inovação e flexibilidade.
  • Transparência: divulgação permanente de relatórios técnicos de avaliação e prestação de contas da aplicação dos recursos aplicados em treinamento.
  • Trabalho em equipe: busca de ambientes de trabalho que favoreçam a colaboração entre as pessoas e a adaptação às novas realidades.
  • Flexibilidade: Confiança na capacidade das pessoas apresentarem resultados e soluções, resolverem problemas e lidar permanentemente e construtivamente com a contínua ocorrência de mudanças.

Visão de Futuro:

Ser um centro de inovação metodológica em termos de educação, capaz de gerar ambientes de contínuo aprendizado, com intensa aplicação das tecnologias de informação e comunicação.

Histórico

A Coordenação de Treinamento e Aperfeiçoamento (CTA) foi criada em 1995, época em que aconteciam mudanças estruturais marcantes para o futuro do IBGE, todas relacionadas à modernização do instituto.

A CTA passou a integrar a estrutura da Escola Nacional de Ciências Estatísticas - ENCE, ao lado da Coordenação de Ensino e Pesquisa, criada pela mesma resolução do Conselho Diretor.

Por este novo arranjo, a ENCE se tornou responsável pela execução da atividade de capacitação institucional, sendo atribuído à CTA a competência para implementar o Programa Anual de Capacitação (PAC).

Recomendação da missão canadense

O IBGE foi visitado em 1994 por uma missão técnica de alto nível do Statistics Canada. A partir de uma avaliação global das atividades do IBGE foram feitas sugestões em várias áreas. A estrutura existente hoje para garantir capacitação ao quadro de pessoal é resultado desse diagnóstico da missão canadense, que destacou a necessidade de implementação de uma política integrada de desenvolvimento e treinamento.

Por meio dela, o IBGE se prepara para a absorção de novas tecnologias e procedimentos de trabalho, promovendo maior envolvimento do pessoal com a instituição. Um dos principais aspectos da orientação canadense era constituir as atividades de formação e treinamento como responsabilidade de toda a Instituição, ao invés de deixá-las como atribuição restrita à área de pessoal.

Para isso, a estrutura foi modelada com uma instância de formulação, o Comitê de Coordenação de Treinamento (CCT), formado por representantes das diretorias do IBGE e responsável pelo planejamento anual das atividades, e outra de execução, a CTA.

Pró-Labore

RESOLUÇÃO Nº: 0008 de 07/19/2000 DO PRESIDENTE

Assunto: Benefícios

Competência: Art. 25 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 3.272, de 03 de dezembro de 1999.

O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1° O servidor do IBGE, ocupante do cargo efetivo, não pertencente ao quadro de professores da ESCOLA NACIONAL DE CIÊNCIAS ESTATÍSTICAS - ENCE, e que colaborar eventualmente com as atividades da Escola, ministrando aulas nos cursos regulares, conferências, seminários e afins, fará jus à gratificação por encargo de curso ou concurso, de acordo com o disposto no artigo 8o do Decreto-Lei nº 1.604/78, alterado pelo artigo 4o do Decreto-Lei nº 1.746/79, sem prejuízo do exercício das atribuições normais do seu cargo efetivo.

Art. 2° A gratificação de que trata o artigo 1° desta Resolução será concedida de acordo com os percentuais especificados para cada curso, dentro dos limites dos recursos financeiros disponíveis, não podendo superar 30 (trinta) horas-aula mensais, fixando-se a hora-aula sobre o valor da classe/padrão do servidor, vedada a incorporação ao vencimento para qualquer efeito, inclusive cálculo de proventos ou aposentadoria:

CURSO EXPEDIENTE NORMAL
(hora-aula)
FORA DO EXPEDIENTE
(hora-aula)
Médio 0,6 % 0,9%
Superior 0,8 % 1,2 %
Pós-graduação 0,9 % 1,3 %

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 01.07.2000, revogada a R.PR-023/97, de 23/07/97, e demais disposições em contrário.

Sérgio Besserman Vianna
Presidente 

CDRH

RESOLUÇÃO Nº : 0029 de 22/06/95 DO PRESIDENTE

Assunto: Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Competência: Art. 28 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 95.823, de 14 de março de 1988, alterado pelos Decretos nºs 97.434, de 05 de janeiro de 1989 e 1470/95 de 27 de abril de 1995.

O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições, e

CONSIDERANDO:

O TREINAMENTO como um importante fator estratégico de desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico/profissional do corpo de servidores do IBGE;

A necessidade de assegurar agilidade e qualidade às diferentes demandas da sociedade por informações estatísticas e geográficas;

O objetivo de modernizar o IBGE para garantir a sua atuação como uma Instituição de alta qualidade profissional e organizacional,

RESOLVE:

Artigo 1° - Constituir o Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH, responsável pela Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos do IBGE.

Artigo 2° - Ao CDRH, como órgão colegiado, compete as atribuições de fixar diretrizes, definir estratégias e supervisionar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de Recursos Humanos do IBGE.

Artigo 3° - Constitui o CDRH, o presidente e os titulares das unidades abaixo relacionadas:

I. Diretoria de Planejamento e Coordenação

II. Diretoria de Pesquisa

III. Diretoria de Informática

IV. Diretoria de Geociências

V. Centro de Documentação e Disseminação de Informações

VI. Escola Nacional de Ciências Estatísticas

§ 1° - Caberá ao Presidente do IBGE a coordenação do CDRH.

§ 2° - Qualquer servidor do IBGE, por convocação do Conselho, de acordo com os assuntos a serem apreciados, poderá participar das reuniões, sem direito a voto.

Artigo 4° - O CDRH reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extaordinariamente, sempre que convocado pelo seu coordenador.

Artigo 5° - Compete ao CDRH, além das atribuições referidas no Artigo 2°, as seguintes atividades:

I. Aprovar o Programa de Treinamento do IBGE e avaliar a sua execução;

II. Estabelecer prioridades para o desenvolvimento de novos programas de treinamento;

III. Aprovar regulamentação para concessão de gratificações por titulação;

IV. Aprovar regulamentação de afastamento temporário dos servidores para a realização de programas de Pós-Graduação (Aperfeiçoamento/ Especialização, Mestrado e Doutorado)

Artigo 6° - Fica criado o Comitê de Coordenação de Treinamento - CCT ao qual compete a implementação das decisões do CDRH, bem como a avaliação de propostas alternativas de programas de treinamento.

§ 1° - O CCT será formado por representantes das mesmas áreas que compõem o CDRH, e um coordenador.

§ 2° - Os membros do CCT serão nomeados pelo Presidente do IBGE.

§ 3° - O coordenador do CCT participará da reunião do CDRH, sem direito a voto.

Artigo 7° - Compete ao CCT, além das atribuições referidas no Artigo anterior, exercer as seguintes atividades:

I. Propor o Plano Anual de Treinamento;

II. Recomendar ao CDRH políticas e procedimentos para assegurar que todos os profissionais do IBGE recebam treinamento para o desenvolvimento de suas atividades e aperfeiçoamento em suas carreiras;

III. Coordenar o levamentamento anual das necessidades de treinamento das áreas;

IV. Identificar necessidades de treinamento adicionais;

V. Acompanhar e avaliar, continuamente, a execução dos programas de treinamento do IBGE.

Artigo 8° - Para o desempenho de suas atribuições o Comitê de Coordenação de Treinamento - CCT contará com 01 (um) cargo de Coordenador (DAS 101.3), de 02 (dois) cargos de Gerente de Projeto II (DAS 101.1) e 01 (um) cargo de Assistente Intermediário II (FG-2), constantes do Anexo 2, item I da R.CD-009/95, da estrutura da DPC.

Artigo 9° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário e, em particular, a R.PR 14/95 de 28/03/95.

Endereço: Rua André Cavalcanti, 106 - Bairro de Fátima - CEP 20231-050 - Rio de Janeiro