logotipo ence

Pró-Labore

RESOLUÇÃO Nº: 0008 de 07/19/2000 DO PRESIDENTE

Assunto: Benefícios

Competência: Art. 25 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 3.272, de 03 de dezembro de 1999.

O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1° O servidor do IBGE, ocupante do cargo efetivo, não pertencente ao quadro de professores da ESCOLA NACIONAL DE CIÊNCIAS ESTATÍSTICAS - ENCE, e que colaborar eventualmente com as atividades da Escola, ministrando aulas nos cursos regulares, conferências, seminários e afins, fará jus à gratificação por encargo de curso ou concurso, de acordo com o disposto no artigo 8o do Decreto-Lei nº 1.604/78, alterado pelo artigo 4o do Decreto-Lei nº 1.746/79, sem prejuízo do exercício das atribuições normais do seu cargo efetivo.

Art. 2° A gratificação de que trata o artigo 1° desta Resolução será concedida de acordo com os percentuais especificados para cada curso, dentro dos limites dos recursos financeiros disponíveis, não podendo superar 30 (trinta) horas-aula mensais, fixando-se a hora-aula sobre o valor da classe/padrão do servidor, vedada a incorporação ao vencimento para qualquer efeito, inclusive cálculo de proventos ou aposentadoria:

CURSO EXPEDIENTE NORMAL
(hora-aula)
FORA DO EXPEDIENTE
(hora-aula)
Médio 0,6 % 0,9%
Superior 0,8 % 1,2 %
Pós-graduação 0,9 % 1,3 %

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 01.07.2000, revogada a R.PR-023/97, de 23/07/97, e demais disposições em contrário.

Sérgio Besserman Vianna
Presidente 

CDRH

RESOLUÇÃO Nº : 0029 de 22/06/95 DO PRESIDENTE

Assunto: Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Competência: Art. 28 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 95.823, de 14 de março de 1988, alterado pelos Decretos nºs 97.434, de 05 de janeiro de 1989 e 1470/95 de 27 de abril de 1995.

O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições, e

CONSIDERANDO:

O TREINAMENTO como um importante fator estratégico de desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico/profissional do corpo de servidores do IBGE;

A necessidade de assegurar agilidade e qualidade às diferentes demandas da sociedade por informações estatísticas e geográficas;

O objetivo de modernizar o IBGE para garantir a sua atuação como uma Instituição de alta qualidade profissional e organizacional,

RESOLVE:

Artigo 1° - Constituir o Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH, responsável pela Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos do IBGE.

Artigo 2° - Ao CDRH, como órgão colegiado, compete as atribuições de fixar diretrizes, definir estratégias e supervisionar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de Recursos Humanos do IBGE.

Artigo 3° - Constitui o CDRH, o presidente e os titulares das unidades abaixo relacionadas:

I. Diretoria de Planejamento e Coordenação

II. Diretoria de Pesquisa

III. Diretoria de Informática

IV. Diretoria de Geociências

V. Centro de Documentação e Disseminação de Informações

VI. Escola Nacional de Ciências Estatísticas

§ 1° - Caberá ao Presidente do IBGE a coordenação do CDRH.

§ 2° - Qualquer servidor do IBGE, por convocação do Conselho, de acordo com os assuntos a serem apreciados, poderá participar das reuniões, sem direito a voto.

Artigo 4° - O CDRH reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extaordinariamente, sempre que convocado pelo seu coordenador.

Artigo 5° - Compete ao CDRH, além das atribuições referidas no Artigo 2°, as seguintes atividades:

I. Aprovar o Programa de Treinamento do IBGE e avaliar a sua execução;

II. Estabelecer prioridades para o desenvolvimento de novos programas de treinamento;

III. Aprovar regulamentação para concessão de gratificações por titulação;

IV. Aprovar regulamentação de afastamento temporário dos servidores para a realização de programas de Pós-Graduação (Aperfeiçoamento/ Especialização, Mestrado e Doutorado)

Artigo 6° - Fica criado o Comitê de Coordenação de Treinamento - CCT ao qual compete a implementação das decisões do CDRH, bem como a avaliação de propostas alternativas de programas de treinamento.

§ 1° - O CCT será formado por representantes das mesmas áreas que compõem o CDRH, e um coordenador.

§ 2° - Os membros do CCT serão nomeados pelo Presidente do IBGE.

§ 3° - O coordenador do CCT participará da reunião do CDRH, sem direito a voto.

Artigo 7° - Compete ao CCT, além das atribuições referidas no Artigo anterior, exercer as seguintes atividades:

I. Propor o Plano Anual de Treinamento;

II. Recomendar ao CDRH políticas e procedimentos para assegurar que todos os profissionais do IBGE recebam treinamento para o desenvolvimento de suas atividades e aperfeiçoamento em suas carreiras;

III. Coordenar o levamentamento anual das necessidades de treinamento das áreas;

IV. Identificar necessidades de treinamento adicionais;

V. Acompanhar e avaliar, continuamente, a execução dos programas de treinamento do IBGE.

Artigo 8° - Para o desempenho de suas atribuições o Comitê de Coordenação de Treinamento - CCT contará com 01 (um) cargo de Coordenador (DAS 101.3), de 02 (dois) cargos de Gerente de Projeto II (DAS 101.1) e 01 (um) cargo de Assistente Intermediário II (FG-2), constantes do Anexo 2, item I da R.CD-009/95, da estrutura da DPC.

Artigo 9° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário e, em particular, a R.PR 14/95 de 28/03/95.

Estrutura Organizacional da ENCE

RESOLUÇÃO Nº: 0023 de 31/10/95 DO CONSELHO DIRETOR - CD

Assunto: Comissão

Altera a Estrutura Organizacional da Escola Nacional de Ciências Estatísticas-ENCE

Competência: Art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 95.823, de 14 de março de 1988, alterado pelos Decretos nºs 97.434, de 05 de janeiro de 1989 e 1470/95 de 27 de abril de 1995.

O CONSELHO DIRETOR da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Proposta de Reestruturação da Escola Nacional de Ciências Estatísticas-ENCE, resolve:

Art. l° Excluir, do item I, do Anexo 2, da R.CD-09/95, dois cargos de Coordenador (DAS-101.3), um cargo de Gerente de Projeto I (DAS-101.2), dois cargos de Assessor I (DAS-102.2), um cargo de Supervisor I (FG-1) e dois cargos de Supervisor de Equipe (FG-3).

Art. 2º Excluir do Item I, do Anexo 2, da R.CD-21/95, dois cargos de Gerente de Projeto II (DAS-101.1) e um cargo de Supervisor I (FG-1).

Art. 3º Os cargos indicados nos artigos 1º e 2º, desta Resolução, passarão a compor o efetivo de cargos em comissão da Escola Nacional de Ciências Estatísticas-ENCE.

Parágrafo único - Os dois cargos de Coordenador (DAS-101.3), o cargo de Gerente de Projeto I (DAS-101.2), os dois cargos de Supervisor I (FG-1) e os dois cargos de Supervisor de Equipe (FG-3) referidos nos artigos anteriores, ficam transformados em dois cargos de Chefe de Departamento (DAS-101.3), um cargo de Chefe de Divisão (DAS-101.2), dois cargos de
Assistente Intermediário I (FG-1) e dois cargos de Assistente Intermediário III (FG-3), respectivamente.

Art. 4º Transferir, do Anexo 28, da R.CD-10/92, um cargo de Assistente Intermediário II (FG-2) para o item 1, do Anexo 2, da R.CD-09/95, referente a estrutura organizacional da DPC.

Art. 5º Aprovar a estrutura organizacional da Escola Nacional de Ciências Estatísticas-ENCE, na forma definida no Anexo 1, desta Resolução.

Art. 6º Aprovar, na forma do Anexo 2, a distribuição dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG) da ENCE.

Art. 7º Os Anexos 1 e 2 da presente Resolução substituem os Anexos 9 e 28, da R.CD-10/92 respectivamente.

Art. 8º Manter as nomeações e designações dos titulares e substitutos eventuais dos cargos de Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas, referentes à ENCE, não alterados pelo disposto nesta Resolução.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, estabelecendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para a implementação de suas decisões.

Simon Schwartzman
Presidente


ANEXO 1

I - Direção

  1. Setor de Biblioteca - ENCE-ST01
  2. Setor Administrativo - ENCE-ST02

II - Divisão de Laboratório de Informática - ENCE/DLI

III - Divisão de Registro e Controle - ENCE/DRC

IV - Departamento de Ensino e Pesquisa - ENCE/DENPE

 

  1. Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento - DENPE-DIPED
  2. Divisão de Coordenação da Graduação - DENPE-DIGRA
  3. Serviço de Coordenação do Curso Técnico-DENPE-SE1
  4. Serviço de Laboratório de Estatística - DENPE-SE2

 

V - Departamento de Treinamento - ENCE/DETRE

ANEXO 2

I - DIREÇÃO

CARGO/FUNÇÃO
TÍTULO
CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO QUANTIDADE
Superintendente DAS 101.4 1
Assessor I DAS 102.2 2
Gerente de Projeto II DAS 101.1 3
Assistente Intermediário I FG-1 2
Chefe de Setor (Biblioteca e Administrativo) FG-2 2
TOTAL 10

II - Divisão do Laboratório de Informática - ENCE/DLI

CARGO/FUNÇÃO
TÍTULO
CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO QUANTIDADE
Chefe de Divisão DAS 101.2 1
Assistente Intermediário III FG-3 1
TOTAL 2

III - Divisão de Registro e Controle - ENCE/DRC

CARGO/FUNÇÃO
TÍTULO
CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO QUANTIDADE
Chefe de Divisão DAS 101.2 1
Assistente Intermediário III FG-3 1
TOTAL 2

IV - Departamento de Ensino e Pesquisa - DENPE

CARGO/FUNÇÃO
TÍTULO
CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO QUANTIDADE
Chefe de Departamento DAS 101.3 1
Assistente Intermediário II FG-2 1
Chefe de Divisão (Graduação e Pesquisa) DAS 101.2 2
Chefe de Serviço (C.Técnico e Lab. de Estatística) DAS 101.2 2
Supervisor de Equipe FG-3 1
TOTAL 7

V - Departamento de Treinamento - DETRE

CARGO/FUNÇÃO
TÍTULO
CARGO/FUNÇÃO CÓDIGO QUANTIDADE
Chefe de Divisão DAS 101.3 1
Assistente Intermediário II FG-2 1
TOTAL 2
Endereço: Rua André Cavalcanti, 106 - Bairro de Fátima - CEP 20231-050 - Rio de Janeiro