logotipo ence

Pró-Labore

RESOLUÇÃO Nº: 0008 de 07/19/2000 DO PRESIDENTE

Assunto: Benefícios

Competência: Art. 25 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 3.272, de 03 de dezembro de 1999.

O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1° O servidor do IBGE, ocupante do cargo efetivo, não pertencente ao quadro de professores da ESCOLA NACIONAL DE CIÊNCIAS ESTATÍSTICAS - ENCE, e que colaborar eventualmente com as atividades da Escola, ministrando aulas nos cursos regulares, conferências, seminários e afins, fará jus à gratificação por encargo de curso ou concurso, de acordo com o disposto no artigo 8o do Decreto-Lei nº 1.604/78, alterado pelo artigo 4o do Decreto-Lei nº 1.746/79, sem prejuízo do exercício das atribuições normais do seu cargo efetivo.

Art. 2° A gratificação de que trata o artigo 1° desta Resolução será concedida de acordo com os percentuais especificados para cada curso, dentro dos limites dos recursos financeiros disponíveis, não podendo superar 30 (trinta) horas-aula mensais, fixando-se a hora-aula sobre o valor da classe/padrão do servidor, vedada a incorporação ao vencimento para qualquer efeito, inclusive cálculo de proventos ou aposentadoria:

CURSO EXPEDIENTE NORMAL
(hora-aula)
FORA DO EXPEDIENTE
(hora-aula)
Médio 0,6 % 0,9%
Superior 0,8 % 1,2 %
Pós-graduação 0,9 % 1,3 %

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 01.07.2000, revogada a R.PR-023/97, de 23/07/97, e demais disposições em contrário.

Sérgio Besserman Vianna
Presidente 

Endereço: Rua André Cavalcanti, 106 - Bairro de Fátima - CEP 20231-050 - Rio de Janeiro