RESOLUÇÃO Nº : 0029 de 22/06/95 DO PRESIDENTE
Assunto: Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Competência: Art. 28 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 95.823, de 14 de março de 1988, alterado pelos Decretos nºs 97.434, de 05 de janeiro de 1989 e 1470/95 de 27 de abril de 1995.
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições, e
CONSIDERANDO:
O TREINAMENTO como um importante fator estratégico de desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico/profissional do corpo de servidores do IBGE;
A necessidade de assegurar agilidade e qualidade às diferentes demandas da sociedade por informações estatísticas e geográficas;
O objetivo de modernizar o IBGE para garantir a sua atuação como uma Instituição de alta qualidade profissional e organizacional,
RESOLVE:
Artigo 1° - Constituir o Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH, responsável pela Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos do IBGE.
Artigo 2° - Ao CDRH, como órgão colegiado, compete as atribuições de fixar diretrizes, definir estratégias e supervisionar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de Recursos Humanos do IBGE.
Artigo 3° - Constitui o CDRH, o presidente e os titulares das unidades abaixo relacionadas:
I. Diretoria de Planejamento e Coordenação
II. Diretoria de Pesquisa
III. Diretoria de Informática
IV. Diretoria de Geociências
V. Centro de Documentação e Disseminação de Informações
VI. Escola Nacional de Ciências Estatísticas
§ 1° - Caberá ao Presidente do IBGE a coordenação do CDRH.
§ 2° - Qualquer servidor do IBGE, por convocação do Conselho, de acordo com os assuntos a serem apreciados, poderá participar das reuniões, sem direito a voto.
Artigo 4° - O CDRH reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extaordinariamente, sempre que convocado pelo seu coordenador.
Artigo 5° - Compete ao CDRH, além das atribuições referidas no Artigo 2°, as seguintes atividades:
I. Aprovar o Programa de Treinamento do IBGE e avaliar a sua execução;
II. Estabelecer prioridades para o desenvolvimento de novos programas de treinamento;
III. Aprovar regulamentação para concessão de gratificações por titulação;
IV. Aprovar regulamentação de afastamento temporário dos servidores para a realização de programas de Pós-Graduação (Aperfeiçoamento/ Especialização, Mestrado e Doutorado)
Artigo 6° - Fica criado o Comitê de Coordenação de Treinamento - CCT ao qual compete a implementação das decisões do CDRH, bem como a avaliação de propostas alternativas de programas de treinamento.
§ 1° - O CCT será formado por representantes das mesmas áreas que compõem o CDRH, e um coordenador.
§ 2° - Os membros do CCT serão nomeados pelo Presidente do IBGE.
§ 3° - O coordenador do CCT participará da reunião do CDRH, sem direito a voto.
Artigo 7° - Compete ao CCT, além das atribuições referidas no Artigo anterior, exercer as seguintes atividades:
I. Propor o Plano Anual de Treinamento;
II. Recomendar ao CDRH políticas e procedimentos para assegurar que todos os profissionais do IBGE recebam treinamento para o desenvolvimento de suas atividades e aperfeiçoamento em suas carreiras;
III. Coordenar o levamentamento anual das necessidades de treinamento das áreas;
IV. Identificar necessidades de treinamento adicionais;
V. Acompanhar e avaliar, continuamente, a execução dos programas de treinamento do IBGE.
Artigo 8° - Para o desempenho de suas atribuições o Comitê de Coordenação de Treinamento - CCT contará com 01 (um) cargo de Coordenador (DAS 101.3), de 02 (dois) cargos de Gerente de Projeto II (DAS 101.1) e 01 (um) cargo de Assistente Intermediário II (FG-2), constantes do Anexo 2, item I da R.CD-009/95, da estrutura da DPC.
Artigo 9° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário e, em particular, a R.PR 14/95 de 28/03/95.