À Coordenação de Treinamento e Aperfeiçoamento (CTA) compete planejar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades de operacionalização do Programa Anual de Treinamento (PAT) e consequentemente, realizar o atendimento às áreas demandantes, a partir das orientações do CCT.
A Coordenação de Treinamento e Aperfeiçoamento é composta por uma equipe multidisciplinar de profissionais que atuam no sentido de cumprir as atribuições e implementar as decisões relacionadas a treinamento institucional.
Conheça a Coordenação de Treinamento e Aperfeiçoamento (CTA)
Oferecer capacitação para o desenvolvimento das pessoas em suas áreas de atuação visando a melhoria de seu desempenho e a atualização de seus processos de trabalho.
Valores:
Visão de Futuro:
Ser um centro de inovação metodológica em termos de educação, capaz de gerar ambientes de contínuo aprendizado, com intensa aplicação das tecnologias de informação e comunicação.
A Coordenação de Treinamento e Aperfeiçoamento (CTA) foi criada em 1995, época em que aconteciam mudanças estruturais marcantes para o futuro do IBGE, todas relacionadas à modernização do instituto.
A CTA passou a integrar a estrutura da Escola Nacional de Ciências Estatísticas - ENCE, ao lado da Coordenação de Ensino e Pesquisa, criada pela mesma resolução do Conselho Diretor.
Por este novo arranjo, a ENCE se tornou responsável pela execução da atividade de capacitação institucional, sendo atribuído à CTA a competência para implementar o Programa Anual de Capacitação (PAC).
Recomendação da missão canadense
O IBGE foi visitado em 1994 por uma missão técnica de alto nível do Statistics Canada. A partir de uma avaliação global das atividades do IBGE foram feitas sugestões em várias áreas. A estrutura existente hoje para garantir capacitação ao quadro de pessoal é resultado desse diagnóstico da missão canadense, que destacou a necessidade de implementação de uma política integrada de desenvolvimento e treinamento.
Por meio dela, o IBGE se prepara para a absorção de novas tecnologias e procedimentos de trabalho, promovendo maior envolvimento do pessoal com a instituição. Um dos principais aspectos da orientação canadense era constituir as atividades de formação e treinamento como responsabilidade de toda a Instituição, ao invés de deixá-las como atribuição restrita à área de pessoal.
Para isso, a estrutura foi modelada com uma instância de formulação, o Comitê de Coordenação de Treinamento (CCT), formado por representantes das diretorias do IBGE e responsável pelo planejamento anual das atividades, e outra de execução, a CTA.
RESOLUÇÃO Nº: 0008 de 07/19/2000 DO PRESIDENTE
Assunto: Benefícios
Competência: Art. 25 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 3.272, de 03 de dezembro de 1999.
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° O servidor do IBGE, ocupante do cargo efetivo, não pertencente ao quadro de professores da ESCOLA NACIONAL DE CIÊNCIAS ESTATÍSTICAS - ENCE, e que colaborar eventualmente com as atividades da Escola, ministrando aulas nos cursos regulares, conferências, seminários e afins, fará jus à gratificação por encargo de curso ou concurso, de acordo com o disposto no artigo 8o do Decreto-Lei nº 1.604/78, alterado pelo artigo 4o do Decreto-Lei nº 1.746/79, sem prejuízo do exercício das atribuições normais do seu cargo efetivo.
Art. 2° A gratificação de que trata o artigo 1° desta Resolução será concedida de acordo com os percentuais especificados para cada curso, dentro dos limites dos recursos financeiros disponíveis, não podendo superar 30 (trinta) horas-aula mensais, fixando-se a hora-aula sobre o valor da classe/padrão do servidor, vedada a incorporação ao vencimento para qualquer efeito, inclusive cálculo de proventos ou aposentadoria:
CURSO | EXPEDIENTE NORMAL (hora-aula) |
FORA DO EXPEDIENTE (hora-aula) |
Médio | 0,6 % | 0,9% |
Superior | 0,8 % | 1,2 % |
Pós-graduação | 0,9 % | 1,3 % |
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos financeiros a 01.07.2000, revogada a R.PR-023/97, de 23/07/97, e demais disposições em contrário.
Sérgio Besserman Vianna
Presidente
RESOLUÇÃO Nº : 0029 de 22/06/95 DO PRESIDENTE
Assunto: Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Competência: Art. 28 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 95.823, de 14 de março de 1988, alterado pelos Decretos nºs 97.434, de 05 de janeiro de 1989 e 1470/95 de 27 de abril de 1995.
O PRESIDENTE da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, usando de suas atribuições, e
CONSIDERANDO:
O TREINAMENTO como um importante fator estratégico de desenvolvimento e aperfeiçoamento técnico/profissional do corpo de servidores do IBGE;
A necessidade de assegurar agilidade e qualidade às diferentes demandas da sociedade por informações estatísticas e geográficas;
O objetivo de modernizar o IBGE para garantir a sua atuação como uma Instituição de alta qualidade profissional e organizacional,
RESOLVE:
Artigo 1° - Constituir o Conselho de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH, responsável pela Política de Desenvolvimento de Recursos Humanos do IBGE.
Artigo 2° - Ao CDRH, como órgão colegiado, compete as atribuições de fixar diretrizes, definir estratégias e supervisionar as atividades relacionadas ao desenvolvimento de Recursos Humanos do IBGE.
Artigo 3° - Constitui o CDRH, o presidente e os titulares das unidades abaixo relacionadas:
I. Diretoria de Planejamento e Coordenação
II. Diretoria de Pesquisa
III. Diretoria de Informática
IV. Diretoria de Geociências
V. Centro de Documentação e Disseminação de Informações
VI. Escola Nacional de Ciências Estatísticas
§ 1° - Caberá ao Presidente do IBGE a coordenação do CDRH.
§ 2° - Qualquer servidor do IBGE, por convocação do Conselho, de acordo com os assuntos a serem apreciados, poderá participar das reuniões, sem direito a voto.
Artigo 4° - O CDRH reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extaordinariamente, sempre que convocado pelo seu coordenador.
Artigo 5° - Compete ao CDRH, além das atribuições referidas no Artigo 2°, as seguintes atividades:
I. Aprovar o Programa de Treinamento do IBGE e avaliar a sua execução;
II. Estabelecer prioridades para o desenvolvimento de novos programas de treinamento;
III. Aprovar regulamentação para concessão de gratificações por titulação;
IV. Aprovar regulamentação de afastamento temporário dos servidores para a realização de programas de Pós-Graduação (Aperfeiçoamento/ Especialização, Mestrado e Doutorado)
Artigo 6° - Fica criado o Comitê de Coordenação de Treinamento - CCT ao qual compete a implementação das decisões do CDRH, bem como a avaliação de propostas alternativas de programas de treinamento.
§ 1° - O CCT será formado por representantes das mesmas áreas que compõem o CDRH, e um coordenador.
§ 2° - Os membros do CCT serão nomeados pelo Presidente do IBGE.
§ 3° - O coordenador do CCT participará da reunião do CDRH, sem direito a voto.
Artigo 7° - Compete ao CCT, além das atribuições referidas no Artigo anterior, exercer as seguintes atividades:
I. Propor o Plano Anual de Treinamento;
II. Recomendar ao CDRH políticas e procedimentos para assegurar que todos os profissionais do IBGE recebam treinamento para o desenvolvimento de suas atividades e aperfeiçoamento em suas carreiras;
III. Coordenar o levamentamento anual das necessidades de treinamento das áreas;
IV. Identificar necessidades de treinamento adicionais;
V. Acompanhar e avaliar, continuamente, a execução dos programas de treinamento do IBGE.
Artigo 8° - Para o desempenho de suas atribuições o Comitê de Coordenação de Treinamento - CCT contará com 01 (um) cargo de Coordenador (DAS 101.3), de 02 (dois) cargos de Gerente de Projeto II (DAS 101.1) e 01 (um) cargo de Assistente Intermediário II (FG-2), constantes do Anexo 2, item I da R.CD-009/95, da estrutura da DPC.
Artigo 9° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário e, em particular, a R.PR 14/95 de 28/03/95.